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Companhia Docas do Rio de Janeiro |
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Inauguração do Porto do Rio de Janeiro - 20 de Julho de 1910 |
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O Antigo Terminal Marítimo da Gamboa |
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O
Porto do Rio no Princípio do Século
O
Porto do Rio de Janeiro estabeleceu-se em enseada da costa ocidental da baía
de Guanabara e está situado na latitude 22 54´23“ Sul e na longitude
43 10’ 22” Oeste de Greenwich (coordenadas do antigo observatório
Astronômico). |
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Praça Mauá antes da construção do Cais do Porto do Rio de Janeiro |
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Melhoramentos Das Acomodações Portuárias
De 1889 em diante se começou a cuidar da ampliação dessas precárias
acomodações portuárias |
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Finalmente pelo Decreto nº 3.323 de 27 de junho de 1899, ficou
definitivamente aprovado o plano geral das obras nas seguintes principais
condições: A linha do cais parte em reta desde o seu início no Arsenal
de Marinha até unir-se à curva, que precede o dique Finne,
Ao longo dos cais mais profundos seria dragado um canal de navegação
à profundidade mínima de 9m em águas médias, e o canal, que separa a
ilha dos ferreiros da ponta do Caju deveria ser aprofundado a 3m, em maré
baixa, com o fim de chamar a corrente de vazante para o ancoradouro de São
Bento. A faixa de terreno ao lado do cais que devia reverter para a União, findo o prazo da concessão, teria até o Canal do Mangue, a largura de 70 metros, dividida em três zonas, sendo as das vias férreas e dos guindastes de 20 metros, a dos armazéns de 35 e a da avenida marginal de 25; do Canal do Mangue à Ponta do Caju a largura da faixa seria de 60 metros. Em frente à Estação Marítima da E.F.C.B., se faria a ligação desta às vias férreas de cais, da mesma bitola de 1,60 metro. |
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Regime
Especial Para Execução das Obras
O orçamento de despesa para esse ano o Congresso Nacional
autorizou o Governo a entrar em acordo com os concessionários, cujos
contratos estivessem em vigor, podendo efetuar as despesas indispensáveis;
a mesma lei também dispôs sobre os melhoramentos dos portos da República
realizados mediante as necessárias operações de crédito.
E pela Lei 1.021 de 26 de agosto do mesmo ano, modificavam-se as
disposições da Lei de 1855 que então vigorava sobre as desapropriações
por necessidade ou utilidade pública, no sentido de reduzir
acentuadamente o “quantum” da indenização a pagar-se ao proprietário
desapropriado, assim facilitando muito a aquisição das propriedades, que
a realização de planos aprovados tornava necessária.
Dando execução a essas leis, o Governo baixou sucessivos decretos
de caráter geral ou particular ao Porto do Rio, quer regulamentando a
construção e a fiscalização das obras quer dispondo sobre recursos a
aplicar-lhes.
O Decreto nº 4.839 prevê o levantamento de um empréstimo de
8.500.000L com os banqueiros N. M. Rothschild &
Sons, de Londres; o de 4.859 estabelece em regime especial para a
execução das obras de melhoramentos dos portos com a criação da
“Caixa Especial dos Portos”; e o de nº 4.860 providencia sobre a
encampação das antigas concessões para obras de melhoramentos da cidade
e do Porto do Rio de Janeiro; o de nº 4.865, autoriza a emissão de apólices
especiais, no valor de 17.300 contos para serem aplicados ao pagamento
relativo ás concessões de que estava em gozo a “Empresa Industrial de
Melhoramentos no Brasil”; o de nº 4.799, cria a taxa de 1,5%, e
posteriormente elevada a 2% sobre a importação efetuada pelo Porto do
Rio; pelo nº 4.939 são declaradas sem efeito as aprovações dos antigos
planos e orçamentos para o melhoramento deste porto; e o de nº 4.956
aprova o regulamento de consolidação, com modificações, do processo
sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública.
Logo em princípio desse memorável ano de 1903, uma comissão de
notáveis engenheiros nacionais entre os quais se achava o eminente
Francisco de Paula Bicalho de saudosa memória – foi incumbida de
elaborar o projeto definitivo das obras a serem
executadas de vez, o qual foi aprovado pelo Decreto nº 4.969.
Compreendia o projeto adotado, a construção de um cais de atracação
de 3.500 metros do Arsenal de Marinha ao prolongamento da Rua de São
Cristóvão, com profundidade de água suficiente para navio de qualquer
calado e fácil comunicação com a parte comercial da cidade.
Correspondia este cais ao destinado aos navios de grande calado do
plano geral aceito, da “Empresa Melhoramento”, modificado o traçado
no sentido de ser composto dos grandes alinhamentos retos, contornados
pela parte curva que envolve a Ponta da Saúde e de passar a grande reta
final, quase paralelamente e a cem metros do cais e trapiche “Flora”. |
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O Decreto nº 4.969, de 18 de setembro de 1903 pelo qual foram aprovados
os planos, plantas e orçamentos das obras projetadas ao mesmo tempo
determinava aplicação às obras do produto do empréstimo contraído em
Londres para tal fim; criava a Comissão Fiscal e Administrativa, composta
de um presidente, um diretor técnico e de um diretor gerente, auxiliado
pelo pessoal que fosse necessário, e encarregado da administração,
fiscalização e conservação das obras e serviços; e instituía um
“Caixa Especial” a cargo desta Comissão à qual deviam ser escolhidos
os suprimentos recebidos do Tesouro Nacional à conta do empréstimo e da
receita especializada do porto e pela qual se fariam os pagamentos das
despesas da administração, das desapropriações das obras, requisitadas
para isso os fundos necessários ao Ministério da Fazenda por intermédio
da Viação Obras Públicas. Aos 24 de setembro de 1903 era lavrado o contrato entre o Governo Federal e a firma “C.H.Walker a Comp. Ltda.", com sede em Londres, para execução das obras de melhoramentos do porto segundo o plano por último aprovado. E finalmente veio o Decreto nº 5.031 de 10 de novembro do mesmo ano regulamentar a “Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro”, criada pelo citado Decreto nº 4.969, da qual foram nomeados, presidente, diretor-técnico e diretor-gerente, os engenheiros L.R. Vieira Souto, Francisco de Paula Bicalho, Manoel Maria de Carvalho. As funções desta Comissão foram ampliadas em 1907 por efeito do Decreto nº 6.368, que modificou o regime especial para execução de obras e melhoramentos de portos instituídos pelo nº 4.859, de 1903, operando a fusão das Caixas Especiais, particulares a cada porto em uma única “Caixa Especial dos Portos” estabelecendo que a direção e fiscalização das obras a realizar-se nos diversos portos seriam cometidas a uma repartição diretamente subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas; sendo que por atos subseqüentes foram delas destacadas subcomissões de estudo para os portos do Recife, do Ceará, Maranhão, de Amarração, de São João da Barra e de Corumbá, subordinados à Diretoria Técnica daquela Comissão e depois comissões fiscais ou administrativas de alguns dos outros portos. |
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A
Cidade Proibida
Ao aproximar-se o término do contrato da firma Walker, as novas
obras complementares de ampliação e melhoramentos são planejadas. O Decreto nº 9.708, de 3 de novembro de 1911, cria a “Inspetoria Federal dos Portos, Rios e Canais” e a “Fiscalização do Porto”, órgão a ela subordinado tendo como missão presidir a realização dessas obras complementares. À sua frente, encontramos o eficaz engenheiro civil José Aguiar Toledo Lisboa que desde 1903, à época da “Comissão Provisória das Obras do Porto”, já vinha emprestando seus valiosos préstimos às obras em questão. O vulto destas obras complementares é enorme. Entre elas destacam-se: a construção de uma avenida ao longo do cais (atual Rodrigues Alves), com 100 metros de largura, compreendendo o trecho entre o Arsenal de Marinha (Praça Mauá) e o prolongamento da Rua São Cristóvão (Canal do Mangue);
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construção
de armazéns internos;
A capital se transformava. O Rio de Janeiro já não era a
“cidade proibida”, quando grande parte das tripulações de navios
estrangeiros morria de peste ou de malária. A rota de navios em demanda a
América do Sul, tornava-se quase obrigatória a escala no Porto do Rio de
Janeiro. O Porto, com seu expansionismo, modernização e obras de saneamento, em muito concorreu para embelezá-la e engrandecê-la. |
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Profundas
Reformas
O Porto do Rio de Janeiro, cujas instalações sempre foram construídas
pela União Federal, foi sucessivamente explorado por organizações
particulares construídas pela União Federal, foi sucessivamente
explorado por organizações particulares constituídas por capitais
estrangeiros. Tal regime de arrendamento passa a ser objeto de exclusivo
lucro para o explorador enquanto suas instalações sem a devida manutenção
decrescem pelo uso contínuo e falta de renovação. Cumulando tal
descalabro, não raro tinham amparo governamental. Em conseqüência
destas outras causas, a situação da antiga arrendatária tornou-se
deficitário, a ponto de constituir-se em pesado ônus para o Estado. Tal
desequilíbrio financeiro refletia-se nos interesses do País. Por
proposta do então Ministro da Viação e Obras Públicas, Dr. José Américo
de Almeida, o Governo provisório, através do Decreto nº 23.595, de 8 de
dezembro de 1933, rescinde o contrato de arrendamento à concessionária e
ao mesmo tempo, estabeleceu uma administração autônoma e Provisória
para dirigir a exploração do porto. A 3 de maio de 1934, o Decreto nº
24.188, declara rescindido o contrato celebrado entre o Governo Federal e
a Cia. Brasileira de Portos. Com a encampação, levada a efeito pelo presidente Getúlio
Dornelles Vargas, o Porto do Rio de Janeiro passou a ser um órgão de
natureza autárquica, com personalidade jurídica própria e sob jurisdição
do então Ministério da Viação e Obras Públicas. A nova entidade
sofreu profundas reformas técnico-administrativas e passou a denominar-se
Administração do Porto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.).
A A.P.R.J. tinha por finalidade realizar as obras de melhoramento e
ampliação das instalações portuárias, sua reparação, conservação,
renovação e a exploração industrial e comercial do Porto do Rio de
Janeiro. Tais obras foram fiscalizadas diretamente pelo então
Departamento Nacional de Portos Rios e Canais (D.N.P.R.C.), depois
(D.N.P.V.N.), um dos Quadros do então M.V.O.P., e seu Superintendente,
era de livre escolha do Presidente da República. Em
30/04/73, era criada a
Companhia Docas da Guanabara, cuja razão social foi alterada, a partir de
1975, para a Companhia Docas do Rio de Janeiro.
Em decorrência da aplicação da Lei nº 8.630, de 25/02/93, as
atividades de operação portuária foram sendo gradualmente transferidas,
por intermédio de contratos de arrendamento de áreas, a empresas do
setor privado, constituídas para atuar sob a forma de Terminais Portuários,
em moldes semelhantes aos verificados nos principais portos europeus. Além disso, o Projeto de Revitalização Urbana da Área Portuária,
que começa a se desenvolver, corresponde à primeira etapa do processo de
efetiva modernização portuária do Estado do Rio de Janeiro. Este
empreendimento contará com investimentos municipal, do Governo Federal e
da iniciativa privada visando à construção no Porto do Rio de Janeiro,
de um complexo comercial, centro empresarial e cultural, em bases análogas
às que reintegraram, com notável sucesso em outros países, a cidade ao
porto. Está prevista, ainda, no universo do projeto em tela, a
remodelagem de áreas portuárias destinadas à operação de maneira a
dotá-las de berços de atracação mais modernos, melhores acessos
terrestres e amplas retroáreas primárias, contribuindo
significativamente para a melhoria dos indicadores operacionais do Porto. |