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Aprovação da Norma para Inscrição no Cadastro de Habilitação
ORDEM DE SERVIÇO DIRPRE Nº 026/98
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias;
Considerando o disposto na Lei 8666/93, no que se refere à Habilitação e Registro Cadastral de firmas – Seção II e III;
Considerando a decisão nº 314/94 da Segunda Câmara do T.C.U. e os termos do OfÃcio nº 0044/98 – 3ª DT – SECEX – RJ do Secretário de Controle Externo do T.C.U./RJ e,
Considerando a aprovação da DIREXE na reunião 1275ª e do CONSAD na reunião 367ª;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a NORMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE HABILITAÇÃO DA CDRJ, apresentando todas as informações e orientações para que os interessados no fornecimento de materiais e equipamentos, na prestação de serviços ou na execução de obras possam efetuar a sua inscrição na Companhia.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua expedição, revogando as Ordens de Serviço DIRPRE nºs 042/91, 042/92 e 050/92.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1998.
MAURO OROFINO CAMPOS
Diretor-Presidente






