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O Diretor de Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições estatuárias, resolve:
Art.1º - Determinar que a partir desta data, o documento denominado Requisição de Infra-estrutura e Serviços - RIS, deverá ser devidamente assinado pelo usuário dos serviços da CDRJ, caracterizando que a prestação do serviço ou a infra-estrutura portuária foram utilizadas.
Art.2º - A partir de 1º de fevereiro de 2005 não será reconhecida, para efeito de cobrança, a Requisição de Infra-estrutura e Serviços - RIS, sem o devido aceite expresso neste documento.






