| O Diretor de
Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições estatutárias,
Resolve: |
| Art.1º -
Determinar que a partir desta data, o documento denominado Requisição de
Infra-estrutura e Serviços - RIS, deverá ser devidamente assinado pelo
usuário dos serviços da CDRJ, caracterizando que a prestação do serviço
ou a infra-estrutura portuária foram utilizadas |
| Art.2º - A
partir de 1º de fevereiro de 2005 não será reconhecida, para efeito de
cobrança, a Requisição de Infra-estrutura e Serviços - RIS, sem o
devido aceite expresso neste documento. |