Comunicado sobre o novo Plano de Saúde AMIL
Informamos que o Contrato nº 31/2025 foi assinado com a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. que será a operadora do plano de saúde a partir de 01/09/2025.
A adesão ao plano novo é automática para todos que estavam no plano com a operadora Klini. Caso o empregado queira sair do plano novo, encaminhar formulário (anexo a este comunicado) para SUBENE optando pela NÃO adesão.
Como nesta fase a adesão é automática e os beneficiários ainda não tiveram acesso às tabelas de valores do plano, aqueles que estavam no plano G600 da Klini serão inscritos no S450 da Amil (com ou sem coparticipação). Isso ocorre porque a tabela do plano S750 sofreu reajuste elevado em relação ao plano anterior. No entanto, os beneficiários que desejarem poderão optar pelo S750, cientes do valor atualizado e dos benefícios oferecidos pela rede.
Desta forma, seguem as adesões realizadas, conforme as categorias:
Caso o empregado/aposentado, opte pela alteração da categoria (para o S380, S450 ou S750), sem carência, será necessário preencher o formulário (que consta nesta circular), e encaminhar até o dia 19/09/2025 para a Supervisão de Benefícios – SUBENE através do e-mail: subene@portosrio.gov.br, indicando no campo Assunto: "Plano de Saúde -Amil Saúde".
Informamos que os empregados, aposentados e seus dependentes que estavam internados, em tratamento oncológico, home care, recebendo medicamentos pelo plano, tratando doenças crônicas, já foram listados pela antiga operadora Klini e já foram notificados à operadora Amil.
Caso a nova operadora não entre em contato com aqueles que estão em internação, tratamento oncológico, home care, em recebimento de medicação ou de doenças crônicas, informe através de e-mail da subene@portosrio.gov.br para que possamos encaminhar à nova operadora.
5.11. CUSTEIO
Com relação ao custeio dos empregados ativos, a cobrança será realizada conforme o Instrumento Normativo GERARH - nº 05.011.06. Quanto aos aposentados, o custeio será no valor integral da mensalidade.
5.11.1. Para os empregados admitidos até 31/05/2020, o custeio do benefício de assistência à saúde será limitado a 2% (dois por cento) sobre o salário base do empregado, sem cobrança de coparticipação, conforme decisão proferida nos autos do Processo RT n.º 0100776-09.2020.5.01.0081.
5.11.1.1. De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo Judicial mencionado acima, não haverá cobrança de coparticipação para os aposentados.
5.11.2. Para os empregados admitidos à partir de 01/06/2020, o custeio será de 50% da despesa do plano médico, além da cobrança de coparticipação, conforme tabela abaixo:
Tabela de valores de upgrade do plano de saúde para empregados/aposentados admitidos até 31/05/2020 - sem coparticipação
(Valor do plano cheio)
Upgrade
(Valor do plano que será acrescido aos 2% do salário)
Observação: aposentado é preço per capita (valor integral)
Tabela de valores de upgrade do plano de saúde para empregados/aposentados admitidos após 31/05/2020 - com coparticipação
Observação: O valor para desconto é 50% do preço per capita
Tabela de Coparticipação
Importante: Os empregados/aposentados admitidos até 31/05/2020, só poderão aderir aos planos da Amil sem coparticipação.
Os empregados admitidos após 31/05/2020, só poderão aderir aos planos da Amil com coparticipação.
FORMULÁRIO AMIL SEM COPARTICIPAÇÃO (DOCX, 58.59 KB)
FORMULÁRIO AMIL COM COPARTICIPAÇÃO (DOCX, 58.49 KB)
