IN GERIQS 08.005
1.1. Normatizar o trânsito, o recebimento, a operação, o embarque ou desembarque, a unitização ou desunitização e a armazenagem de carga perigosa de acordo com a classe e grupo de embalagem, de forma a garantir a saúde e a segurança do trabalhador, a integridade física das instalações e a proteção ao meio ambiente.
1.2. Incluem-se também os recipientes ou embalagens que tenham contido anteriormente produtos perigosos e estejam sem a devida limpeza e descontaminação que anulem os seus efeitos prejudiciais. Este Instrumento Normativo adota a classificação de produtos perigosos do IMDG Code – International Maritime Dangerous Goods Code.