Sustainability - General Vision


(Updated 02/15/2019)

 

 A Superintendência  de Meio Ambiente - SUPMAM, foi instituída no ano de 2002, com a atribuição de gerir as questões relacionadas ao meio ambiente, elaborar e conduzir a implantação de planos, programas, e projetos realacionados a área ambiental.
Com o intuito de se adequar ao contido na Portaria SEP nº 104, de 29 de abril de 2009, e, após parecer favorável do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, a Diretoria Executiva da CDRJ implantou, a partir de 14 de julho de 2010, uma nova estrutura organizacional na Companhia, de forma que a Superintendência de Meio Ambiente-SUPMAM, recebeu em sua composição a Divisão de Gestão Ambiental (DIVGAM) e a Divisão de Seguança, Saúde e Segurança do Trabalho (DIVSEG).
Com a implantação do novo Regimento Interno e a nova Estrutura Organizacional, por Deliberação da Diretoria Executiva da Companhia, em sua reunião DIREXE Nº 2.145, ocorrida em 04 de agosto de 2015, a SUPMAM mudou sua denominação e atribuições, tendo sua nomenclatura alterada de Superintendência de Meio Ambiente para Superintendência de Relação Porto Cidade, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, sendo composta pelas Gerências de Relação Porto Cidade (GERPOC), Meio Ambiente (GERMAM) e Saúde e Segurança do Trabalho (GERSET).

 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Gerência de Meio Ambiente (GERMAM): Responsável por gerir as questões relacionadas ao ambiente; elaborar e conduzir a implantação de Planos, Programas e Projetos, relacionados a área ambiental, priorizados pela Companhia, dando sugestões para sua melhoria contínua; conduzir a interlocução com autoridades relacionadas à sua área de atuação, no âmbito governamental, nas questões ambientais referentes ao sistema portuário da CDRJ; e promover o senso de responsabilidade individual em relação ao meio ambiente.

Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho (GERSET): Responsável por fiscalizar a execução de medidas de prevenção ocasionadas pelas operações portuárias; por conduzir as questões relativas à Saúde e Segurança do Trabalho; elaborar e conduzir a implantação de Planos, Programas e Projetos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho; promover a manutenção da Saúde Ocupacional; e liderar grupos de trabalho para assuntos relativos à sua competência.

Gerência de Relação Porto Cidade (GERPOC) Responsável em promover a relação harmônica com a sociedade e outros públicos de interesse, pelo acompanhamento dos Planos, Programas e Projetos de revitalização urbana das regiôes portuárias, ajudando na integração porto/cidade; desenvolver projetos que envolvam a sociedade do entorno e programas de urbanização.

 
NÚCLEO AMBIENTAL

O Quadro de Pessoal da Superintendência de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho - SUPMAM, é composto, além da Superintendência e das 2 (duas) Gerências, por 10 (dez) Especialistas Portuários e 17 (dezessete) Técnicos de Serviços Portuários.

 
ACOMPANHAMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS

Além de suas atribuições específicas, a Gerência do Meio Ambiente (GERMAM) é responsável pela fiscalização das atividades exercidas tanto nos terminais arrendados, quanto nas áreas públicas, buscando apontar e solucionar as não conformidades ambientais, que porventura existam.

A GERMAM está mobilizada, também, no desnvolvimento de projetos voltados à sustentabilidade como a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos.

Ainda cabe a GERMAM, a elaboração e atualização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Plano de Emergência Individual (PEI), sendo que este último constitui um elemento indispensável para a estrutura de contingência dos portos.

No que concerne aos Planos de Área, a CDRJ, no papel de Autoridade Portuária, participa como integrante dos comitês do Plano de Área da Baía de Guanabara (PABG) e do Plano de Área da Baía de Sepetiba (PABS).

Entre outras atividades previstas na legislação e que são fundamentas para o funcionamento dos portos, incluem-se a contratação de Auditorias Ambientais independentes e o monitoramento das condicionantes previstas nas Licenças de Operação (LO).

Com relação às Auditorias Ambientais, a GERMAM busca a solução das não conformidades apontadas nos Relatórios.

Por sua vez, a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GERSET) mantém um controle da movimentação de cargas perigosas nos portos do Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba e Angra dos Reis, sendo de sua responsabilidade a emissão, ou não, de anuências, dentro do sistema Porto Sem Papel

 

 CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

Pelo DECRETO Nº 46.284, de 18 de abril de 2018,  a Companhia Docas do Rio de Janeiro passou a integrar o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema), órgão colegiado, deliberativo, instituído no âmbito da Secretaria Estadual do Ambiente, que tem por finalidade deliberar sobre as diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente e sua aplicação pela Secretaria do Ambiente e demais instituições nele representadas, bem como orientar o Governo do Estado na gestão do meio ambiente.

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CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CDRJ

O Código de Conduta e Integridade da CDRJ, aprovado pela Resolução DIREXE Nº 30, em sua 2297ª Reunião, realizada em 15 de junho de 2018, estabelece diversas ações e condutas que devem ser observadas no tocante a gestão ambiental, tornando-a prioritaria nos processos decisórios da Companhia.

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CALENDÁRIO AMBIENTAL

Saiba Mais. (PDF, 220.92 KB)

 

CARACTERISTICAS AMBIENTAIS DA ÁREA DE INFLUENCIA DO PORTO

Porto de Angra dos Reis (PDF, 183.09 KB)

Porto de Itaguai (PDF, 106.43 KB)

Porto de Niteroi (PDF, 182.77 KB)

Porto do Rio de Janeiro (PDF, 182.58 KB)

 

DADOS METEOROLÓGICOS

Porto de Itagua (CSV, 980.07 KB)

Porto de Itaguaí (ODS, 828.19 KB)

Porto de Itaguaí (CSV, 980.07 KB)

Porto do Rio e Niterói (XLSX, 1.17 MB)

Porto do Rio e Niterói (ODS, 834.95 KB)

Porto do Rio e Niterói (CSV, 984.25 KB)

 

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - ATIVIDADE PORTUÁRIA

Saiba mais (PDF, 209.77 KB)

 

AGENDA AMBIENTAL PORTUÁRIA

Saiba mais (PDF, 138.4 KB)

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA (Porto do Rio de Janeiro)

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INFORME SOBRE EBOLA - PROVIDÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

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ESTUDOS AMBIENTAIS

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PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Com base nas diretrizes da Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999, que instituiu a "Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)" e, em consonância com a Política Ambiental da Companhia, a SUPMAM propôs e aprovou junto à Diretoria Execuitiva da CDRJ (DIREXE), em sua 1957ª Reunião, realizada em 20 de novembro de 2011, o "Programa de Capacitação e Qualificação em Meio Ambiente". O Programa tem como escopo:

  • O estabelecimento de uma consciência crítica em relação a problemática ambiental, seus aspectos socioculturais, econômicos, políticos, científicos/tecnológicos, ecológicos e éticos;
  • A promoção de cursos "in company" e externos;
  • A realização de "visitas técnicas" a órgãos e empresas que desenvolvem atividades de sustentabilidade ambiental e de saúde e segurança do trabalho;
  • A promoção de "visitas e viagens" a outros portos e terminais portuários e marítimos, para conhecer as práticas adotadas atinentes a sustentabilidade portuária e saúde e segurança do trabalho;
  • Difundir para o público interno e externo (arrendatários, operadores, usuários, prestadores de serviços e comunidades circunvizinhas) conceitos gerais de preservação do meio ambiente;
  • Difundir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho a serem adotadas na área do porto organizado;
  • Difundir as noções de comportamento socialmente adequado no ambiente de trabalho, incluindo aspectos relativos à proteção ambiental;
  • Discutir a respeito da flora e fauna local, os recursos marítimos e a legislação vigente relacionada ao tema e suas implicações legais;
  • Promover palestras e oficinas temáticas com o objetivo de sensibilizar o público envolvido para as questões ambientais;
  • Promover eventos de cunho socioambiental, como distribuição de agasalhos, alimentos, livros, medicamentos, noções de higiene para a população que vive nas comunidades circunvinhas ao porto e terminais;
  • Promover visitas ao porto, para os alunos da rede escolar, bem como outras entidades e organizações;
 
 ATIVIDADES REALIZADAS
 
LITERATURA
 
PLANOS E PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: Programa obrigatório pelas normas do Ministério do Trabalho. Recentemente, foi contratada uma empresa especializada, objetivando a implementação do Programa em todas as instalações da CDRJ. O Relatório foi entregue em março de 2018 e está em fase final de análise;
  • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO: Programa já foi concluído, estando em fase de licitação, dependendo de contratação de laboratório de análises clínicas. O Programa deverá sofrer uma revisão, quando da implementação do PPRA;
  • Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR: O PGR, de acordo com a Resolução ANTAQ, refere-se a carga perigosa. A CDRJ mantém um controle sobre as cargas perigosas que transitam pelos portos, atuando na classificação de toda a carga, por intermédio do Porto Sem Papel. O Plano formal, deverá ser elaborado após a análise dos arrendatários, de maneira que não acha divergências de procedimentos;
  • Plano de Emergência Individual - PEI: Pelo fato de que a CDRJ não atua na operação dos terminais portuários, o seu PEI consiste na consolidação dos PEI's das arrendatárias, tanto no Rio de Janeiro, como no porto de Iraguaí. Nos portos de Angra dos Reis e Niterói, de igual forma, são levados em consideração os PEI's dos próprios arrendatários;
  •  Plano de Área - PA: O Plano de Área da Baía de Guanabara tem por finalidade atender situações de poluição ambiental por derramamentos de petróleo e/ ou seus derivados. Por sua vez, O Plano de Área da Baía de Sepetiba, tem por finalidade atender situações de poluição ambiental, por derramentos de petróleo e/o seus derivados na área da Baía de Sepetiba. A CDRJ, representada pela SUPMAM, participa de ambos os Planos;
  • Plano de Controle de Emergência - PCE: Documento exigido pela Norma Regulamentador nº 29, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece procedimentos para a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, visando facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários;
  • Plano de Ajuda Mútua - PAM: Documento exigido pela Norma Regulamentadora nº 29, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece procedimentos para atendimento a situações de emergência, sob o ponto de vista ambiental, de acidentes, incêndios e/ou explosões (sinistros) e de mitigações de impactos que podem ser associados. Fazem parte deste Plano as empresa localizadas na área do Porto e/ou adjacentes, empresas especializadas e/ou contratadas e órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
  • Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR: De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é exigido apenas na atividade de mineração, conforme a NR nº 22. De acordo com a ANTAQ, Resolução nº 2230 de 2011, a Autoridade Portuária e os responsáveis por instalações portuárias devem, individualmente, ou em conjunto, sempre que couber, efetuar análises acerca do trânsito de produtos perigosos em suas respectivas instalações;
  • Programa de Gerenciamento e Resíduos  Sólidos - PGRS: O PGRS do Porto do Rio de Janeiro datado de 2012, está em fase final de revisão e implantação, devendo estar concluída no ano de 2019, devido a necessidade de construção de uma Área de Trasnbordo Temporário (ATT), que no momento está  em processo de licitação, com previsão de início de construção, ainda no ano de 2018. O PGRS do Porto de Itaguaí foi elaborado em 2001 e, assim como o do Porto do Rio de Janeiro, está em fase de revisão com implementação prevista para 2019. Nos portos de Niterói e Angra dos Reis, existem PGRS's elaborados e implementados pelos respectivos arrendatários.
 
CERTIFICAÇÕES E NORMAS REGULAMENTADORAS
  • NR 01 a NR 34 -  Normas reguladoras relativas à segurança e saúde do trabalho, que devem ser seguidas por empresas públicas e privadas, pelos órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis de Tarbalho (CLT)

    • NR 11 - Prevenindo Acidentes de Trabalho - A Norma Regulamentadora 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, objetivando a prevenção de acidentes.

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    • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - A Norma Regulamentadora 12 (Máquinas e Equipamentos) - define as medidas e os principíos básicos para garantir a saúde, o bem estar e a integridade física dos trabalhadores que utilizam máquinas em sua rotina de trabalho.

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    • NR 33 - A Norma Regulamentadora 33 (Espaço Confinado), tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nesses espaços, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses locais.

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  • NBR 16001 - Norma criada com base nas três dimensões de sustentabilidade - econômica, social e ambiental - com foco na implementação de um Sistema de Gestão de Responsabilidade Social.

  • ISO 9001 - Norma Técnica que estabelece um modelo de gestão de qualidade para as empresas.

  • ISO 14001 - Norma que estabelece as diretrizes para o gerenciamento das questões ambientais das organizações, através do estabelecimento de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA).

  • ISO 26000 - Norma que estabelece as diretrizes sobre a responsabilidade social nas empresas.

  • OHSAS 180001 - Norma internacional com foco na Saúde e Segurança do Trabalho.

  • SA 8000 - Alternativa internacional para a implementação e prática de responsabilidade social, que resulta, entre outros itens, em melhores condições de segurança e da saúde ocupacional.

  • AAA 1000 - Esta Certificação de cunho social, enfoca prncipalmente a relação da empresa com seus diversos parceiros, clientes e fornecedores.

 

CENTRO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS

A partir de um Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio de Janeiro (Sindoperj) foi implantado, em setembro de 2009, o Centro de Atendimento de Emergência do porto do Rio de Janeiro. O objetivo principal é atender à incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados no porto organizado, com a centralização das necessidades em materiais e equipamentos, obtendo-se uma redução dos custos, função da otimização desses recursos que, antes eram dimensionados para cada empresa.

Em novembro de 2011, A CDRJ e o Sindicato dos Operadores Portuários do Município de Itaguaí (Sindopita) inauguraram, as novas instalações do Centro de Atendimento a Emergências do porto de Itaguaí. O novo Centro conta com uma estrutura moderna, embarcações, equipamentos de segurança e tecnologia de ponta para identificar riscos de derramamento de óleo, evitar e minimizar impactos ao meio ambiente.

Política  Ambiental
Gerenciamento Ambiental da Dragagem
Relatórios SUPMAM
Estudo de Impacto Ambiental da dragagem do canal de acesso e das bacias de evolução dos portos do Rio de Janeiro e de Niterói (2002)
Procedimentos para retirada e saída de resíduos sólidos de embarcações
Procedimentos para solicitação de autorização para reparos em embarcações
Formulário para solicitação de autorização para reparos em embarcações
Normas e procedimentos de prevenção à poluição por óleo para embarcações atracadas ou fundeadas nas áreas do Porto Organizado do Rio de Janeiro
Normas de manutenção e reparos de plataformas e embarcações similares nas áreas de fundeio e berços de atracação dos portos administrados pela CDRJ

Procedimentos para Solicitação de Autorização para Atividade de Mergulho, incluindo em Áreas de Fundeio
Relação de Operadores Portuários Credenciados por Porto
 
Licenciamento Ambiental dos Portos

O processo de licenciamento dos portos da CDRJ se inicou em 1991, sendo solicitadas as Licenças de Operação para os quatro portos.

  • porto de Niterói possui a LO N° IN022839, cuja validade expirou em 02/07/2017. Foi solicitada sua averbação (dentro do prazo legal) para mais quatro anos, e até o momento não obtivemos resposta do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, órgão responsável pela emissão da referida licença.
  • porto de Itaguaí possui a LO N° FE002670 (processo N° E-07-201.378-1991), cuja validade expirou em 23/12/2007. Sua renovação foi solicitada ao INEA em 2007 e até então encontra-se em análise.
  • porto de Angra dos Reis possui a LO N° FE002667 (processo N° E-07-201.377-1991), cuja validade expirou em 23/12/2007. Sua renovação foi solicitada ao INEA em 2007 e até então encontra-se em análise.
  • porto do Rio de Janeiro ainda não possui sua LO, porém, seu processo de obtenção está em andamento desde 1991 (processo N° E-07-201.379-1991).

A CDRJ busca atender a todas as exigências do INEA, realizadas por meio de notificações, visando a regularização dos processos e a obtenção/ renovação das licenças de seus portos.

Porto do Rio de Janeiro
Porto de Niterói
Porto de Itaguaí
Porto de Angra dos Reis