COMUNICADO Nº 02/2023 DA GUARDA PORTUÁRIA
Acesso ao porto de funcionários de transportadoras sem agendamento
O Supervisor da RIOSIS informa que o acesso ao porto de funcionários cadastrados pelos perfis de ETC, CTC e TAC sem uso de agendamento só é permitido em casos excepcionais e desde que atendam os requisitos a seguir:
- Os funcionários dos perfis elencados acima só poderão acessar o porto sem agendamento para o exercício de atividades administrativas ou correlatas dentro do terminal ou instalações do operador portuário. Os motoristas dos veículos de cargas que exercem a atividade de transporte rodoviário de carga só poderão acessar o porto com agendamento.
- O representante do terminal arrendatário ou do operador portuário deverá consentir com a entrada em sua instalação do funcionário da transportadora sem uso do agendamento. Para tanto deverá ser preenchida e assinada a "carta de acesso sem agendamento" pelo representante do terminal ou do operador portuário.
- A "carta de acesso sem agendamento" assinada deverá ser incluída no SGAD pelo transportador junto ao documento de RG do seu funcionário através do processo de renovação de cadastro.
- No ato de aprovação do cadastro será marcado o botão "Permitir Acesso Com QRCode", caso a documentação esteja de acordo com as instruções acima e nos modelos estabelecidos.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2023.
Péricles Lata Mosso
Supervisor da RIOSIS.