10. PPRA

 

 

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria nº 25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora - NR 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras e Legislações Previdenciárias.

Este programa é considerado ferramenta essencial para garantia da prevenção da saúde e proteção da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequente, controle da ocorrência de riscos ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e recursos naturais.

A NR 9 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na elaboração e implantação do PPRA, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

A CDRJ possui PPRA para todos seus Portos e instalações, bem como, os laudos que acompanham este programa, disponíveis na sua INTRANET para consulta pelos seus empregados.