
Corregedoria
Atualizado em 06/07/2023
Sobre a Corregedoria
A Corregedoria da PortosRio Autoridade Portuária (Companhia Docas do Rio de Janeiro) figura como Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13/08/2021.
Equipe
Renato Henriques Teixeira (currículo (ODT, 10.51 KB))
Corregedor
Portaria CONSAD 4 (PDF, 88.52 KB) - Designa Corregedor - 01/07/2023
Período de mandato: 01/072023 a 01/07/2025
Painel Correição em Dados
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Normativo Interno
IN ASSIND 01.012 - Procedimentos Disciplinares
- Objetivo: Disciplinar os procedimentos de apuração de responsabilidade por infrações à lei e aos regulamentos internos da CDRJ, assegurar a regularidade procedimental, conferir maior segurança às partes envolvidas, garantir amparo normativo ao trabalho dos responsáveis pelas apurações, zelar pelo direito à ampla defesa e ao contraditório dos investigados e estabelecer critérios objetivos e de tratamento padronizado no âmbito processual.
Legislação
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022
- Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005
- Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022
Manual
Manual de Direito Disciplinar para Estatais (PDF, 1.68 MB)
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Este manual tem o propósito de ser uma ferramenta de consulta para os funcionários e gestores das empresas estatais federais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que lidam com a atividade disciplinar dos empregados públicos nessas empresas, ou seja, aqueles responsáveis pela organização e controle dos inquéritos, sindicâncias e outros procedimentos que visam à apuração de faltas disciplinares de empregados públicos das estatais, e bem assim os funcionários designados para conduzir esses procedimentos.
Manual de Responsabilização de Entes Privados – CGU (PDF, 88.52 KB)
- A corrupção é um mal que atinge a sociedade em todos os seus aspectos. A corrupção promove o desvio de recursos públicos que deveriam ser destinados à promoção de melhorias nas condições daqueles que mais necessitam. A corrupção retira o dinheiro que deveria ser destinado à educação básica, saúde e assistência social. Mas seus efeitos não se restringem em limitar a atuação do Estado.