Oportunidades de Negócios
Atualizado em 12/11/2024
Perguntas recebidas acerca da disponibilização do Porto do Forno para uso temporário e respostas da Portos Rio:
1 - Qual a situação atual do licenciamento ambiental do Porto do Forno? Solicitamos informações sobre a validade das licenças existentes, pendências e eventuais restrições ambientais que possam impactar as operações no Porto.
R: O Porto encontra-se embargado pelo IBAMA e sem licença de operação. A empresa que assinar o contrato de uso temporário deverá se responsabilizar por adquirir todas as licenças obrigatórias e cumprir com todas as condicionantes. Há a possibilidade de uma carência de 12 meses no pagamento da parcela fixa do contrato.
2 - Em havendo necessidade de regularização da situação do licenciamento ambiental do Porto. Haverá algum período de carência no pagamento do arrendamento até a emissão da licença ambiental?
R: Haverá carência de 12 meses para pagamento do valor fixo de locação.
3 - O futuro arrendatário das áreas do Porto do Forno por meio do contrato temporário precisará obter a própria licença ambiental ou poderá operar sob a licença ambiental do Porto do Forno?
R: O futuro arrendatário será responsável por obter todas as licenças necessárias.
4 - Considerando o prazo para a apresentação da documentação, a apresentação de intenção de qualificação como operador portuário no referido porto atende à exigência de qualificação técnica?
R: Conforme consta na publicação, poderá ser enviada uma carta informando que o interessado se compromete a operar através de um operador portuário pré-qualificado (ou se credenciar como tal). Para se pré-qualificar, pode considerar o mesmo roteiro utilizado para os demais portos, que pode ser obtido no link: https://www.portosrio.gov.br/pt-br/negocios/operador-portuario.
5 - Onde encontrar a tabela tarifária do Porto do Forno?
R: A tabela tarifária já está publicada no site da PortosRio, no link https://www.portosrio.gov.br/pt-br/negocios/tarifas-portuarias/forpor.
ÁREA DISPONÍVEL PARA CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO - PORTO DO FORNO - COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
A Portos Rio torna pública a disponibilidade do Porto do Forno (parte terrestre), localizado no município de Arraial do Cabo - RJ, para assinatura de contrato de uso temporário pelo período de 48 meses sem possibilidade de prorrogação. O interessado deverá apresentar requerimento com as informações abaixo, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da presente publicação.
O requerimento de celebração de contrato de uso temporário deverá ser submetido pelo interessado à administração do porto, acompanhado dos seguintes documentos:
I - declaração do interessado, expondo os motivos que justificam o pleito pelo uso temporário das áreas e instalações portuárias, discriminando as características do empreendimento;
II - memorial descritivo da estrutura operacional existente e proposta para o projeto, localização, fluxo operacional e sua articulação com os demais modais de transporte.
III - valor ofertado de remuneração do contrato, com as seguintes informações:
a) valor da remuneração fixa, a ser paga mensalmente em função da área ocupada, em consonância com os valores unitários tarifários divulgados na estrutura tarifária do porto organizado, podendo ser acrescentado de parcela remuneratória variável com base na carga movimentada. O interessado poderá propor desconto na tarifa de uso temporário atual do Porto;
b) dimensão da área em metros quadrados. A área disponibilizada possui 76 mil m², referente a poligonal terrestre do Porto do Forno;
c) caracterização da área e o enquadramento na respectiva modalidade da estrutura tarifária do porto organizado;
IV - estimativa dos investimentos necessários para atingir a movimentação esperada para o projeto;
V - tipo de carga a ser movimentada e seu volume estimado anualmente. O proponente deverá comprovar ser detentor da carga ou apresentar documento que manifeste a intenção do detentor da carga em operar no porto;
VI - as declarações e os documentos de habilitação e qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos legais. A qualificação técnica prevista nesse item, nas hipóteses não dispensadas pela legislação, será comprovada por meio da pré-qualificação como operador portuário junto à administração do porto ou mediante compromisso de contratação de operador portuário pré-qualificado.
Com relação aos documentos de habilitação citados acima, segue abaixo a documentação exigida:
Habilitação Jurídica:
Registro Comercial, se Empresa Individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; e
Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no CNPJ;
Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade Relativa ao Fundo de Garanti a por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e
Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão; e
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa de que trata o inciso I acima será comprovada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Qualificação Técnica:
Comprovar ser detentor de carga não consolidada, podendo ser carga própria ou carta de interesse do detentor de uma carga não consolidada, se comprometendo a operar a carga no terminal do proponente, caso ela venha a vencer o processo de licitação simplificado.
A qualificação técnica prevista nesse item, nas hipóteses não dispensadas pela legislação, será comprovada por meio da pré-qualificação como operador portuário junto à administração do porto ou mediante compromisso de contratação de operador portuário pré-qualificado.
As empresas que não atenderem integralmente às exigências contidas acima serão consideradas inabilitadas para assinatura de contrato de uso temporário.
Caso haja interesse, poderá ser agendada visita às instalações para verificação das características e estado de conservação das estruturas.
O requerimento deverá ser enviado eletronicamente para o e-mail: gerden@portosrio.gov.br. Os agendamentos da visita também deverão ser realizados através desse e-mail.
Terminado o prazo para recebimento dos requerimentos, a Portos Rio publicará o extrato dos requerimentos recebidos no DOU e, caso haja mais de um interessado, publicará posteriormente edital para realização de processo seletivo simplificado. Poderão participar do processo seletivo simplificado apenas as empresas que entregaram o requerimento, conforme Resolução Antaq nº 07/2016. Na ocasião da publicação do edital para processo seletivo simplificado, o critério para seleção da empresa vencedora será o valor de outorga, mediante apresentação de lance único a ser entregue em envelope lacrado.
Publicação atualizada e início da contagem do prazo em 06/11/2024.
Próximos Arrendamentos e Cessões Onerosas Previstos
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 - UASG: 399008
Objeto: Cessão de uso onerosa de 2 (dois) imóveis localizados em área não
operacional dentro da poligonal do Porto de Angra dos Reis, designados como Sublotes
1 e 10 do Lote 8, situados respectivamente à Av. Júlio Maria, n° 374/396, Centro, Angra
dos Reis - RJ; e Travessa Jorge Elias Miguel, n° 11, Centro, Angra dos Reis - RJ. Nº
Processo: 50905.006036/2023-86. Total de Itens Licitados: 1. Disponibilização do Edital e
envio das propostas: A partir de 16/10/2024. Endereço para envio das propostas:
Conforme item 5 do Edital. Abertura das Propostas e início dos lances: 13/11/2024 às
14h00 através de videoconferência pelo link a ser disponibilizado pela Comissão de
Licitação (mediante solicitação pelo e-mail: cpl@portosrio.gov.br) a todos os interessados.
Informações Gerais: O Edital também poderá ser obtido na página da PortosRio na
internet: <www.portosrio.gov.br> ou
<https://transparencia.portosrio.gov.br/relatorio/tp/licitacao>.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.
MARLI BARROS DE AMORIM
Presidente da CPL
Porto do Rio de Janeiro - Áreas Disponíveis
O Porto do Rio de Janeiro possui disponibilidade para projetos de granel líquido, carga geral e apoio offshore.
Áreas disponíveis no porto do Rio de Janeiro
Porto de Itaguaí - Áreas disponíveis
O Porto de Itaguaí possui disponibilidade para projetos industriais e de operação de granel sólido e líquido, além de operação de gás.
Áreas disponíveis no porto de Itaguaí
Porto de Forno - Áreas disponíveis
O Porto do Forno possui disponibilidade para projetos de apoio offshore, carga geral, granel líquido e granel sólido.
Áreas disponíveis no porto de Forno
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Contato:
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS
Nome: Eduardo Miguez
Cargo: Gerente de Desenvolvimento de Negócios
E-mail: eduardo.miguez@portosrio.gov.br
+55 21 2253-1985 / +55 21 99127-5188