ÁREA DISPONÍVEL PARA CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO - PORTO DO FORNO

A PortosRio torna pública a disponibilidade do Porto do Forno (parte terrestre), localizado no município de Arraial do Cabo - RJ, para assinatura de contrato de uso temporário pelo período de 48 meses sem possibilidade de prorrogação. O interessado deverá apresentar requerimento com as informações abaixo, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da presente publicação.

O requerimento de celebração de contrato de uso temporário deverá ser submetido pelo interessado à administração do porto, acompanhado dos seguintes documentos:
I - declaração do interessado, expondo os motivos que justificam o pleito pelo uso temporário das áreas e instalações portuárias, discriminando as características do empreendimento;
II - memorial descritivo da estrutura operacional existente e proposta para o projeto, localização, fluxo operacional e sua articulação com os demais modais de transporte.
III - valor ofertado de remuneração do contrato, com as seguintes informações:
a) valor da remuneração fixa, a ser paga mensalmente em função da área ocupada, em consonância com os valores unitários tarifários divulgados na estrutura tarifária do porto organizado, podendo ser acrescentado de parcela remuneratória variável com base na carga movimentada. O interessado poderá propor desconto na tarifa de uso temporário atual do Porto;
b) dimensão da área em metros quadrados. A área disponibilizada possui 76 mil m², referente a poligonal terrestre do Porto do Forno;
c) caracterização da área e o enquadramento na respectiva modalidade da estrutura tarifária do porto organizado;
IV - estimativa dos investimentos necessários para atingir a movimentação esperada para o projeto;
V - tipo de carga a ser movimentada e seu volume estimado anualmente. O proponente deverá comprovar ser detentor da carga ou apresentar documento que manifeste a intenção do detentor da carga em operar no porto;
VI - as declarações e os documentos de habilitação e qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos legais. A qualificação técnica prevista nesse item, nas hipóteses não dispensadas pela legislação, será comprovada por meio da pré-qualificação como operador portuário junto à administração do porto ou mediante compromisso de contratação de operador portuário pré-qualificado.

Caso haja interesse, poderá ser agendada visita às instalações para verificação das características e estado de conservação das estruturas.

O requerimento deverá ser enviado eletronicamente para o e-mail: gerden@portosrio.gov.br. Os agendamentos da visita também deverão ser realizados através desse e-mail.

Terminado o prazo para recebimento dos requerimentos, a PortosRio publicará o extrato dos requerimentos recebidos no DOU e, caso haja mais de um interessado, publicará posteriormente edital para realização de processo seletivo simplificado.

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